O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (27), o que estabelece a e processos seletivos simplificados federais para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.
Pela norma, agora, os concursos públicos para órgãos federais deverão reservar 30% do total de vagas para cotas, sendo: 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
A lei vale para todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
O governo federal destaca que a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) não foi tratada neste decreto, pois já é regulamentada , que estabelece a cota de, no mínimo, 5% das vagas ofertadas.
O decreto nº 12.536/25 entra em vigor na data de sua publicação e não se aplica a concursos com editais já publicados.
Procedimento de confirmação
O texto trata de forma distinta os procedimentos aplicáveis a pessoas negras, indígenas e quilombolas, com mecanismos específicos para confirmação da autodeclaração. O objetivo é garantir a efetividade da política afirmativa, com transparência, padronização e respeito aos direitos dos candidatos.
Se a pessoa optou por concorrer às vagas reservadas (preencheu esse campo na inscrição), ela será convocada para o procedimento de confirmação, mesmo que sua nota a classifique na ampla concorrência.
Esse procedimento de confirmação (por fenótipo, no caso de pessoas negras, ou por documentação, no caso de indígenas e quilombolas) é obrigatório para quem optou pela reserva — independentemente da nota alcançada. (Primeira Página)