O vereador por Cuiabá, Marcrean Santos (MDB), propôs projeto de lei para que o pagamento de “couvert artístico” em estabelecimentos comerciais seja opcional. O texto justifica que o objetivo é evitar que clientes sejam surpreendidos com valores adicionais na conta sem a possibilidade de recusa. Instituição que representa músicos em Mato Grosso aguarda ser chamada para um debate mais amplo sobre a situação que afetará diretamente os profissionais.
Conforme o projeto, a iniciativa visa reforçar a transparência com os clientes de que o pagamento pode ser facultado independentemente da prévia informação sobre a apresentação musical. É citado ainda que a medida visa corrigir uma distorção, sem que a permanência do cliente no estabelecimento seja condicionada a cobrança.
Ao Gazeta Digital, o parlamentar afirma que a ideia do projeto partiu diante de várias reclamações que recebeu de frequentadores de churrascarias, bares e de outros comércios em Cuiabá que tem valores adicionados em suas comandas sem que tenham ciência de pagar pela atração musical.
“Não concordamos com a forma que está sendo cobrada, porque está sendo imposta essa cobrança. Eu não sou contra os artistas, pelo contrário. Agora, o que você não pode, é como eu mesmo já fui em vários locais em Cuiabá, sento lá com minha família, não tenho conhecimento de nada disso, tá tocando algo que eu não contratei, não pedi, na hora que eu vou pagar vem valor a mais, isso aí é um absurdo. O proprietário do comércio, ele não pode transferir essa conta para o cliente”, argumentou.
Marcrean afirma que o intuito do projeto não é ir contra a classe artística ou o trabalho dos músicos, mas estabelecer que os comércios deixem de forma visível o valor da taxa, além da possibilidade de não pagar pelo serviço.
“Eu não vou numa churrascaria por causa do cover, por causa de música eu vou lá pelo atendimento e pelo que ela oferece no sentido de alimentação. Como é opcional, na hora de fazer o pagamento, o gerente ou alguém vai falar para ele: ‘Ó, o cover é opcional, o senhor vai contribuir conosco, com os artistas?’ Não vou contribuir. Nada contra. Desde que tenha lá de forma explícita”, disse.
O texto do projeto ainda argumenta que a proposta não interfere na remuneração dos artistas, pois “os estabelecimentos continuam livres para promover apresentações musicais e sugerir a contribuição dos clientes. No entanto, a decisão final sobre o pagamento deve ser do consumidor, que tem o direito de escolher se deseja contribuir, conforme sua experiência e satisfação com o serviço”.
A reportagem do Gazeta Digital entrou em contato com o presidente da Ordem dos Músicos do Brasil em Mato Grosso, Wellington Berê, que disse ter sido informado sobre o projeto, porém apontou que a instituição não foi chamada até o momento para participar de um debate, o que causa preocupação, já que afetará diretamente a classe.
“Existe uma angústia por parte do segmento da música em relação a essa situação do cover. A maioria dos estabelecimentos que promovem a música ao vivo e recolhem esse valor, não direcionam o valor em sua integralidade àquele profissional que está desempenhando a sua atividade artística”, explica.
Berê conta que é repassado ao cliente uma cobrança que, em tese é direcionada ao artista, porém, na prática, o músico fica com uma porcentagem muito menor que o valor combinado. Ele ainda salientou que uma alternativa seria informar de forma explícita quanto será repassado ao artista ou ainda que o músico recebesse diretamente o valor e repassasse uma parte ao comércio pela permanência no local.
Berê ainda informou que gostaria de ter a oportunidade de discutir a questão e se colocou à disposição para que a classe artística seja ouvida e participe do debate.
“A gente, enquanto representante de uma instituição do segmento musical, temos, sim, que colaborar. Não fomos convidados para essa discussão. Nós somos cidadãos também, então, seria nada mais justo do que dialogar com todos os envolvidos. Chegar num meio-termo. Acho que temos que encarar isso como uma oportunidade”, concluiu.
O Gazeta Digital também falou com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MT) que, por meio de nota, manifestou que “está acompanhando atentamente a situação e alerta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança pode ser feita desde que seja informada previamente ao consumidor, de forma clara e visível”. (Fonte: Gazeta Digital)