O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar, condenou o cabo da Polícia Militar L. F. J. a dois anos e quatro meses em regime aberto por exigir sexo oral de uma mulher durante uma abordagem no bairro Boa Esperança, em Cuiabá. A decisão é desta quarta-feira (26).
De acordo com os autos, no dia 7 de setembro de 2016, B. C. C. foi parada pelo cabo e por um soldado enquanto pilotava sua motocicleta. Ao constatar que a mulher não possuía CNH e que o licenciamento do veículo estava vencido, o cabo teria perguntado “o que ela poderia fazer por ele”. Em seguida, ordenou que a vítima o acompanhasse até uma área de mata, onde exigiu que praticasse sexo oral para liberar a motocicleta.
“O increpado teria ordenado [à vítima] seguir com a motocicleta até um determinado local, instante em que novamente indagou o que a vítima poderia fazer por ele. Ressai do caderno policial militar que a vítima respondeu que nada poderia fazer, tendo em vista que não tinha dinheiro e utilizava a motocicleta para transportar sua filha até a escola”, diz trecho da denúncia.
Ainda segundo o processo, a vítima obedeceu por medo. Após o ato, o policial exigiu o número do seu telefone e passou a mandar mensagens para ela por um aplicativo de mensagens. Abalada, a vítima relatou o caso a uma amiga, que acionou outros policiais militares. A equipe organizou um flagrante e prendeu o cabo no momento em que ele tentava se encontrar novamente com a vítima.
“Nota-se que, apesar da negativa, os elementos de prova revelam que o acusado exigiu de forma direta, em razão da função que exercia, vantagem indevida da vítima, consistente na prática de sexo oral com ele, a fim de favorecê-la com a não apreensão da motocicleta que estava com a documentação em atraso”, finalizou Tortato.
A sentença destacou que o crime de concussão se consuma com a mera exigência de vantagem indevida, independentemente de seu recebimento. O tribunal considerou as provas e depoimentos apresentados, ressaltando a coerência das declarações da vítima e das testemunhas, que corroboraram a prática ilícita do acusado.
Além da condenação, o cabo ainda pode perder o cargo devido ao crime pelo qual foi condenado, após o trânsito em julgado. (HNT)