Ex-presidente da Câmara de Cuiabá é condenado a ressarcir R$ 4,8 milhões aos cofres públicos

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O juiz Bruno D’oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Luiz Marinho de Souza Botelho e outras quatro pessoas a ressarcir R$ 4,8 milhões aos cofres públicos. O valor será acrescido de correção e juros moratórios.

Luiz Marinho, Ângela Maria Botelho Leite, Silas Lino de Oliveira, Gonçalo Xavier de Botelho Filho e Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza respondem a uma Ação Civil Pública de Ressarcimento de Danos ao Erário por um esquema de fraude no Legislativo Cuiabano na época em que Luiz presidiu a Casa, nos anos de 2003 e 2004.

De acordo com o processo, o grupo começou a ser investigado pelo Ministério Público de Mato Grosso por supostas irregularidades encontradas na administração da Câmara Municipal.

À época, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou diversas impropriedades nas contas do então presidente da Câmara, Luiz Marinho e na Mesa Diretora referentes ao exercício de 2004.

Na investigação, o órgão ministerial apurou que Luiz e seus comparsas implementaram um esquema de fraudes em processos licitatórios na modalidade convite, mediante a criação de empresas fictícias ou de “fachada”, que participavam e venciam as licitações fraudulentas. Os pagamentos eram autorizados por Luiz Marinho, sem que houvesse efetiva entrega de bens ou prestação de serviços.

O esquema consistia na emissão de notas fiscais “frias” para justificar saques de dinheiro da conta da Câmara, com posterior repasse dos valores aos envolvidos.

Conforme apurado, os pagamentos eram efetuados por cheques ou transferências bancárias, sendo posteriormente sacados por Silas Lino, que retinha parte dos valores e repassava o restante a Ângela Botelho, responsável por distribuir os recursos entre os demais participantes da fraude.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve dano aos cofres públicos devido à conduta ilícita do grupo. Por isso, eles têm o dever de ressarcir o valor. Dessa forma, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos na Ação Civil Pública e condenou Luiz Marinho e seus comparsas ao pagamento integral aos danos causados à Câmara Municipal. O valor corresponde R$ 4.804.627,16, que ainda será acrescido de correção monetária e juros de mora.

“O ressarcimento integral do dano ao erário, sanção aplicada solidariamente aos requeridos, será acrescida de correção e juros moratórios que incidirão a partir da data do desembolso dos valores, nos termos do art. 398 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ”, traz trecho da decisão. (HNT)