Pix acima de R$ 5 mil: Contador explica o que pode ser problema

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Desde o dia 1° de janeiro, as transações via Pix e transferências comuns acima de R$ 5 mil por mês são monitoradas pela Receita Federal. Agora, segundo a instrução normativa 2219/2024, as instituições financeiras devem informar o órgão sobre as movimentações. Para pessoas jurídicas, no entanto, o limite é de R$ 15 mil mensais.

O doutor em ciências contábeis Ederaldo Lima explica como funcionam essas novas regras e afirma que quem deve ficar mais atento é quem movimenta um valor maior que a sua renda, inclusive aqueles que emprestam ou pegam cartão de crédito.

“Esse valor de R$ 5 mil é por tipo de transação. Vamos colocar que você tem um gasto de R$ 4 mil no cartão de crédito, e um gasto de R$ 4 mil via PIX. São dois tipos de transações diferentes, então não será declarado pela receita, só seria declarado se o pagamento do cartão de crédito fosse superior a R$ 5 mil ou as transações via PIX ultrapassassem esse valor”, esclarece.

Arquivo pessoal

Doutor em ci�ncias cont�beis Ederaldo Lima

Conforme a Receita, a medida tem por objetivo ampliar a transparência e rastreabilidade de valores financeiros elevados, minimizando, assim, a evasão fiscal, sonegação de impostos e outros eventuais delitos. Já existia uma instrução normativa anterior da Receita Federal que tratava dessas declarações sobre transações TED e DOC, com um limite menor: R$ 2 mil para pessoa física e R$ 5 mil para pessoa jurídica. Agora, a reformulação da legislação, que observa as movimentações financeiras atuais, inclui Pix, pagamento por aproximação e pagamento da fatura de cartão de crédito.

“O artigo 10 da Instrução Normativa também fala que está estão inclusos lançamento de transferência realizada entre contas do mesmo titular, aquisição de moeda estrangeira e conversão de moeda estrangeira em moeda nacional. Por exemplo: você tinha dólar e converteu, e esse valor deu mais de R$ 5 mil. A instituição financeira vai ter que informar que você fez conversão de moeda estrangeira em moeda nacional e deu valor superior a R$ 5 mil. Só que não é uma operação. Se você é uma pessoa que viaja muito, e sobra dólar e você faz a conversão disso em moeda nacional, aquele banco vai ter que informar isso pra Receita Federal”, aponta o contador.

Dessa forma, Ederaldo alerta que o cidadão deve ficar atento. “Isso não é uma coisa nova, mas está cada vez mais rígido, está cada vez mais fechando o cerco”, diz. Segundo o contador, como o tema é polêmico, muitas fake news têm sido difundidas sobre o assunto, o que é um desserviço e deixa a população mais confusa.

“Não existe tributo em cima de transação financeira. Não foi criado nenhum imposto em cima disso. O que criou é uma fiscalização maior em cima das transações financeiras. E se essas transações financeiras estiverem descobertas, você será notificado. Imagina que você tem um salário de R$ 5 mil e gasta de cartão de crédito R$ 8 mil, R$ 10 mil. Você provavelmente pode ter problema no futuro, porque a Receita Federal vai questionar: como você recebe R$ 5 mil por mês e gasta R$ 10 mil de cartão?”, usa como exemplo.

Transferência para a mesma titularidade

Em casos de transferência de uma instituição para outra, da mesma titularidade, não há problema, desde que esse valor seja um recebimento declarado.

“Por exemplo, uma servidora pública que recebe um salário de R$ 8 mil na conta do Banco do Brasil e transfere para o Nubank me perguntou se terá problemas. Eu respondi que não, porque por mais que você esteja transacionando, a sua renda tem uma fundamentação, ela tem um embasamento. Então assim, o que também é importante que eu quero te dizer não é para todo mundo ficar assustado. Você pode transferir dinheiro de uma conta sua para outra normalmente”, afirma.

Segundo o especialista, quem precisa ficar preocupado é quem tem movimentação sem explicação. Essa pessoa tem que ficar atenta, porque a Receita Federal vai ser informada. O que a gente precisa agora é pensar com clareza, entender o que a gente faz em movimentação financeira, entender onde a gente colhe isso na nossa movimentação financeira e ajustar as coisas”, pontua.

Cartões de crédito “entre família”

Pessoas que emprestam o cartão de crédito para parentes agora poderão ter problemas. “Isso acontece muito nas famílias, a pessoa tem um cartão de crédito ai o filho, irmão, namorado, todo mundo compra tudo no cartão de crédito dela. Aí sua mãe ganha R$5 mil, mas gasta R$15 mil de cartão de crédito, porque cada um manda sua parte. Isso pode virar um problema. Porque não tem essa explicação, empresar cartão é coisa informal entre nós, mas para a Receita Federal, isso não existe. Cada um tem que ter o seu. Vai dar problema? A gente não sabe. Mas vai chegar na Receita Federal”, pontua.

Pessoa física e empresas

Existe casos em que a pessoa tem uma empresa e fica pagando pix, fazendo pagamentos pela pessoa física, isso pode dar problema.

“Outro caso muito comum acontece em construção civil: o mestre de obra fica recebendo pix do dono da obra para comprar materiais e vai lá e faz o pagamento.  Essa pessoa fica recebendo pix de várias pessoas e não vai ter explicação para a Receita. A pessoa fica exposta e pode ter uma penalidade no futuro”, diz.

Quem faz a declaração?

Uma outra confusão que tem acontecido entre os brasileiros é a declaração que precisará ser feita. Muita gente está confundindo, achando que terá que fazer a declaração semestral, como faz a declaração no Imposto de Renda. No entanto, Ederaldo esclarece: quem faz as declarações são as instituições financeiras.

“Quem declara é o banco, então você nem vai saber que o banco declarou. Tudo que você está fazendo de 1º de janeiro a 30 de junho, o banco vai mandar pra receita em julho. Tudo que você fizer de 1º de julho a 31 de dezembro, o banco vai ter do dia 1º de janeiro a 28 de fevereiro para mandar pra receita federal. O mesmo com as operadoras de cartão. Se a Receita encontrar alguma incongruência, o cidadão será notificado. Aí o “leão” vem atrás de você”, conclui.

Fonte: RD News