Em Cuiabá, Alexandre de Moraes defende regulamentação das redes sociais

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O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes defendeu a educação e a regulamentação como ferramentas para combater o discurso de ódio na internet e as fake news. A declaração foi feita durante uma coletiva de imprensa realizada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em evento que marcou os 35 anos da Constituição de Mato Grosso, na manhã desta segunda-feira (18).

Moraes destacou que, assim como qualquer outro crime ou ilícito, a questão das fake news e do discurso de ódio deve ser enfrentada com “educação e regulamentação”. “O Brasil já deveria ter regulamentado as redes sociais há algum tempo”, afirmou o ministro, enfatizando a urgência do tema.

O ministro ressaltou ainda a importância de educar as novas gerações para entender que as redes sociais não são “terras sem lei”.

“Nós temos que educar cada um que participa das redes sociais com algo bem simples que eu tenho repetido há muito tempo. O que não pode ser feito na realidade, não pode ser feito na virtual. A lei vale para realidade, e a lei vale para a vida virtual”, afirmou.

Moraes ainda destacou que, ao redor do mundo, outros países também buscam aprovar leis que disponham sobre a atuação destas plataformas.

“A União Europeia aprovou duas leis muito interessantes, detalhadas dessa regulamentação nas redes sociais. Principalmente a partir do momento em que viu o aumento de suicídios de adolescentes pelo bullying virtual. O aumento de ataques à democracia, discursos de ódio e discurso contra as instituições. Também é algo importante além da educação, a regulamentação”, exemplificou.

O PROJETO

O PL 2630/20, conhecido como PL das Fake News, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, busca estabelecer regras mais rígidas para o funcionamento das plataformas digitais no Brasil. Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE) em julho de 2020, ainda aguarda a apreciação do plenário do Senado, apesar de tramitar com regime de urgência.

Atualmente, as decisões sobre o tema são baseadas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (HNT)