A juíza federal Rosimayre Gonçalves da 10ª turma colegiada do Tribunal Regional Federal da Primeira Região acatou o pedido de habeas corpus feito pela defesa da advogada Jaqueline Proença Larrea Mees e concedeu liberdade à jurista, em decisão proferida nesta quarta-feira (10).
Jaqueline é investigada pela Operação Bilanz, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público nesta quarta-feira e investiga um rombo de R$ 400 milhões na Unimed. Ela foi presa junto do ex-presidente da cooperativa Rubens Carlos de Oliveira Júnior e outros membros da alta diretoria como a médica cardiologista Suzana Aparecida Rodrigues Dos Santos Palma, o ex-CEO da cooperativa Eroaldo De Oliveira, a controladora interna Tatiana Gracielle Bassan Leite e a contadora Ana Paula Parizotto.
Pesa sobre o grupo acusações de lavagem de dinheiro, estelionato, falsidade ideológica e organização criminosa.
Na peça, a defesa, patrocinada pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, argumentou que a prisão de Jaqueline foi irregular e sem qualquer pedido do Ministério Público da Polícia Federal.
Também alegou ausência de contemporaneidade, violação das prerrogativas profissionais da advogada, inadequação de local de custódia, visto que ela deveria ser detida em Sala de Estado Maior, ausência de justificativa para prisão temporária e falta de requisito cautelar concreto. Ante os argumentos apresentados, pediu que fosse concedida liberdade à acusada.
No entanto, mesmo citando os supostos crimes cometidos pela advogada, a magistrada optou por relaxar a prisão de Jaqueline. Dessa forma, ela irá cumprir medidas cautelares e não poderá ter contato com os demais investigados, mas não será monitorada por tornozeleira eletrônica.
“Ante o exposto, concedo parcialmente a medida liminar pleiteada, para (a) relaxar a prisão temporária decretada pela autoridade apontada como coatora, mediante substituição pelas medidas cautelares pessoais diversas da prisão, tal como pleiteado pelo MPF; e (b) determinar que as informações coletadas se refiram especificamente às condutas potencialmente ilícitas imputadas à paciente, com a preservação do sigilo relativo a todo, qualquer e cada um dos objetos e dados alheios ao objeto da investigação e da persecução penal”, traz trecho da decisão. (HNT)