Ainda no domingo (7), data de divulgação de resultados das Eleições 2024, Nicassio do Juca (MDB) apresentou novo recurso buscando deferimento do seu registro de candidatura. O irmão do deputado estadual Juca do Guaraná está com registro indeferido por conta de condenação por tentativa de homicídio
Nicassio concorreu “sub judice”, conseguindo 2.975 votos. Em caso de deferimento do registro, com o descongelamento dos votos, quoeficiente partidário será recalculado, podendo alterar a composição da Casa de Leis.
Quando um candidato concorre ao cargo eletivo “sub judice” significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.
Os votos obtidos pelos candidatos “sub judice” são registrados, porém, ficam “congelados”, sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.
TRE
Maioria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou recurso e manteve indeferimento do registro de candidatura de Nicassio Barbosa. Decisão ocorreu em sessão desta quinta-feira (3).
Recurso eleitoral foi interposto por Nicassio em face de sentença proferida pelo juízo da 39ª Zona Eleitoral, que indeferiu o pedido de registro de candidatura do recorrente para concorrer ao cargo de Vereador do município de Cuiabá nas Eleições 2024.
A decisão recorrida indeferiu o requerimento de registro sob o fundamento de estar o recorrente inelegível, vez que o candidato possui condenação criminal (tentativa de homicídio) com trânsito em julgado, não tendo transcorrido o decurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
Fonte: Olhar Jurídico