Desembargador solta diretor e servidores do DAE acusados de desviar R$ 11 milhões em esquema de corrupção

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, determinou nesta quinta-feira (26) a soltura do diretor e servidores do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) presos na Operação Gota D’Água, por suspeita de integrarem um esquema de corrupção que desviou R$ 11,3 milhões dos cofres públicos do município.

A operação deflagrada na última sexta-feira (20) cumpriu 123 mandados judiciais, entre prisões preventivas, busca e apreensão, suspensão de função pública, sequestro de bens e bloqueio de valores e medidas cautelares diversas.

De acordo com as investigações, o diretor do DAE Alessandro Macaúbas e o vereador Pablo Pereira (União) são apontados como os líderes do esquema. Vale destacar que o vereador conseguiu na Justiça, nesta semana, sua liberdade.

A atuação desse grupo, conforme a autoridade policial, possibilitava “a realização de fraudes, com inserção de informações falsas no Sistema GSAN, mediante indiscriminado recebimento de valores”.

No pedido de habeas corpus, os advogados de defesa dos investigados se basearam na decisão que colocou em liberdade o vereador, apontado como líder da organização, que foi solto na segunda (23).

Ao acolher o pedido, Perri determinou uma série de medidas cautelares a serem cumpridas, entre elas, o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

“Com base nessa premissa, se a prisão preventiva de um dos líderes da organização criminosa foi substituída por outras medidas cautelares, com mais razão deve o benefício ser estendido aos demais investigados com posição de menor destaque dentro do grupo”, diz trecho de decisão.

“À vista do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelas defesas de MÁRIO SALES RODRIGUES JÚNIOR, AGUINALDO LOURENÇO DA COSTA SILVA, ALESSANDRO MACAÚBAS LEITE DE CAMPOS e LEANDRO HUMBERTO DE ARAÚJO, e, de ofício, com fundamento no art. 580 do CPP, estendo o benefício aos investigados ANDERSON KLEITON CORRÊA BOTELHO, PAULO RICARDO RIBEIRO DA SILVA, ALEX SANDRO DE PROENÇA, GILIARD JOSÉ DA SILVA, ELIZELLE FÁTIMA GOMES DE MORAES e JOÃO VICTOR FERREIRA DE CAMPOS, a fim de substituir a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares”.

Fonte: Repórter MT