A juíza Silvia Renata Anffe Souza, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, determinou a penhora de direitos e créditos do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e das empresas Rondon Plaza Shopping e Associação dos Lojistas do Rondon Plaza Shopping. A decisão, datada de 20 de agosto, atende a um pedido de indenização feito pelos familiares de Itamar Almeida Barcelos, assassinado em 2004.
Na ocasião, Itamar e outros três amigos foram mortos por pistoleiros em uma das fazendas de Arcanjo. Desde então, a viúva e os filhos buscaram justiça para obter a indenização, mas os bens do ex-bicheiro estavam bloqueados. Em julho deste ano, a Justiça Federal desbloqueou bens avaliados em R$ 1 bilhão, permitindo que a família prosseguisse com o pedido de indenização.
A juíza acatou o pedido da parte exequente, Karen Cristina de Almeida Barcelos e Itamar Elias de Almeida Barcelos, que solicitaram a penhora dos direitos do executado em diversos processos na Justiça Federal. A decisão autoriza a penhora de bens e créditos relacionados a vários processos federais, totalizando um débito de R$ 5.658.056,25.
O pedido de penhora foi fundamentado na recente decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que anulou a condenação do executado e determinou a devolução de bens anteriormente perdidos. A medida visa assegurar a efetividade da execução e garantir o recebimento do crédito devido.
“Ademais, o art. 860 do Código de Processo Civil admite a incidência de penhora sobre direito litigioso, a operar-se no rosto dos autos e efetivar-se sobre os bens ou créditos que vierem a tocar ao devedor no processo”, destacou a magistrada.
Após a determinação, a parte exequente deve se manifestar sobre o andamento do processo no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento ou extinção do feito. A decisão também requer que a 7ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso proceda à averbação dos processos relacionados. (HNT)