O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça que barre a candidatura de Walace Santos Guimarães (MDB), conhecido como Dr. Walace, na disputa pela Câmara Municipal da cidade, caso ele não apresente documentos obrigatórios que não constam no pedido de registro enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
O documento, assinado pelo promotor eleitoral César Danilo Ribeiro de Novais, aponta a ausência da Certidão de Objeto e Pé, também conhecida como Certidão Narrativa, que traz os dados fundamentais de um processo com as informações desde a sua origem.
Além disso, o documento cita o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) pela reprovação das contas referentes ao ano de 2013, quando Walace era prefeito.
A inconsistência nas informações apresentadas foi identificada após checagem na plataforma Sisconta Eleitoral, um banco de dados alimentado pelo Ministério Público Eleitoral para verificação de informações prestadas pelos candidatos a cada eleição.
Na peça, o promotor eleitoral pede que o Cartório Eleitoral verifique a existência de outros empecilhos que possam barrar a candidatura do ex-prefeito, em especial aquelas que possam causar sua inelegibilidade.
Por fim, por entender que o pedido de registro de candidatura foi apresentado mediante a ausência de documentos necessários, o promotor pede que seja barrada a candidatura se o candidato não detalhar essas informações no prazo de três dias.
Fonte: Repórter MT