A estudante de medicina veterinária, Jéssica Fernanda, foi informada pela coordenação de curso de que estaria proibida de levar seu filha para sala de aula. O motivo seria por conta de reclamações de outros alunos e a medida foi imposta apenas pelo responsável pelo curso da instituição privada. Lei assegura que alunos podem levar crianças para sala de aula.
Jéssica contou que foi informada por um professor durante a aula e que, diante da “decisão”, deveria procurou o coordenador. Ela, então seguiu a orientação e foi falar com o coordenador que, segundo ela, impôs voz de autoridade e caso não tivesse alguém para deixar a criança para ir as aulas, Jéssica deveria trancar o curso.
A estudante então buscou outras mães do curso para se unirem diante da situação e Jéssica encaminhou um e-mail para coordenação pedindo explicações plausíveis para a proibição. Cabe citar que o Projeto de Lei 336/2024, assegura ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o acesso e a permanência de seus filhos ou pupilos nesta instituição durante as aulas.
“Não tem nada no regulamento da universidade falando sobre isso [proibir criança na aula], nem quando assinamos o contrato. Pedimos pra que ele [coordenador] mostrasse as reclamações, mas não mostrou”, afirmou.
Jéssica ainda destacou que tem ciência que, em ocasiões, à presença de crianças pode incomodar durante as aulas, mas que sempre que sua filha chorava, ela se retirava para sala para não atrapalhar os colegas. Afirmou ainda que não é sempre que leva a filha para a instituição.
OUTRO LADO
A reportagem procurou a assessoria da Unic e recebeu a seguinte nota:
“A Unic Beira Rio valoriza e entende a importância do papel das mães em nossa sociedade, principalmente aquelas que buscam se qualificar por meio da educação, no entanto, esclarece que a não permissão de crianças na sala de aula, não se trata de uma negativa deliberada, mas que se faz necessária para segurança e necessidades da criança, conforme o regulamento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sob a Lei nº 8.069/1990, que determina a proteção integral por todos os meios, razão pela qual a permanência no ambiente universitário sem que tenha um acompanhamento absoluto, não é possível e recomendável. A instituição reforça também que o ambiente acadêmico, especialmente o de sala de aula, exige a concentração e foco por parte dos professores e estudantes, assim como pode haver ainda a tratativa de temas sensíveis e não recomendáveis que sejam expostos na presença de menores de idade.
A marca ressalta que está em contato com a aluna para esclarecer possíveis dúvidas e para dar todo suporte necessário.” (HNT)