TJ vê invasão de competência da Sema, derruba liminar e libera ferrovia em MT

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A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a liminar proferida pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da Terceira Vara Cível de Rondonópolis, que havia acolhido pedido da Prefeitura da cidade, suspendendo uma licença de instalação da ferrovia pela Rumo S.A.

A medida era relativa ao trecho da ferrovia da empresa que cruza o município, por conta de mudanças no traçado original. A magistrada proferiu a decisão em dois recursos de agravo de instrumento interpostos pelo Governo do Estado e pela empresa Rumo.

A ação civil pública que recebeu liminar para barrar a obra foi ajuizada pela Prefeitura de Rondonópolis contra a empresa Rumo e o Governo do Estado, pedindo a suspensão da licença de instalação do trecho da rodovia que atravessa a cidade. Foi pedida ainda a proibição de implantação do traçado, além da emissão de novas licenças, antes da expedição da certidão de uso e ocupação do solo pelo Poder Público Municipal.

A Prefeitura de Rondonópolis alegou que houve alteração do traçado original do km 26+050 ao km 45+311,149, sem sua ciência prévia. Por conta disso, foi instaurado pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo um procedimento administrativo para apurar a legalidade da Certidão de Uso e Ocupação do Solo expedida em outubro de 2021 a favor da Rumo S.A.

Na decisão de primeiro piso, a juíza apontou que as construções de ferrovias são, normalmente, em locais bem afastados do perímetro urbano, por conta dos sons emitidos pelas máquinas, que ocasionam incômodos às pessoas e aos animais que habitam na região. Além disso, existem vibrações nos imóveis residenciais que ocasionam mudanças nos solos do local, podendo tornar o solo infértil e instável.

A magistrada de Rondonópolis destacou que o empreendimento ocasiona desmatamento de mata virgem, morte de microrganismos vivos, infertilidade do solo e poluição do ar, dentre outros malefícios ao meio ambiente. Ela argumentou ainda que, se os trilhos não podem passar próximos à área do Exército, então também não devem passar nos quintais dos rondonopolitanos.

No recurso, o Governo do Estado apontou suposta incompetência da Terceira Vara Cível de Rondonópolis, sob o argumento de que cabe à Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá processar e julgar processos relacionados a matéria ambiental, tese não acolhida pela desembargadora Helena Maria Bezerra. Outro argumento citado é o de que a liminar esgota o objeto da ação, o que é legalmente vedado.

O Governo do Estado pontuou ainda que a audiência pública já realizada contemplou toda a área de influência do empreendimento, não se limitando ao traçado originalmente previsto, de forma que a aprovação do licenciamento abrange também a área do novo traçado. Na decisão, a magistrada acatou o pedido, apontando que a Sema concedeu a licença referente ao novo traçado, justificando a dispensa da apresentação da Certidão de Uso e
Ocupação de Solo.

A desembargadora pontuou ainda que eventuais leis municipais editadas posteriormente às etapas do licenciamento ambiental já concluídas, não possuem o poder de invalidar as licenças já concedidas. Foi destacado ainda que o parecer técnico elaborado pela Sema englobou a questão da realização de nova audiência pública, que foi dispensada, uma vez que o requerimento não se tratava de uma ampliação do empreendimento, mas sim de alteração, estendendo ainda a decisão a um recurso semelhante, proposto pela Rumo.

Fonte: Folhamax