O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, proferiu uma sentença condenatória contra o deputado federal Abílio Brunini (PL), ordenando o pagamento de R$ 30 mil por danos morais causados aos Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá.
A decisão, datada de terça-feira,14 , diz respeito a incidentes ocorridos durante um debate realizado na Federação do Comércio (Fecomércio) em 2020, quando Abílio era candidato a prefeito.
A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá (Sindarf), que alegou que o deputado teria proferido ofensas durante o debate, acusando os fiscais municipais de receberem propinas.
Segundo a denúncia, Abílio teria afirmado que os fiscais iam até obras para extorquir dinheiro dos responsáveis, acusação que foi considerada caluniosa pelo sindicato.
Em sua defesa, Abílio negou as acusações e argumentou pela improcedência da ação, solicitando ainda a condenação do Sindarf ao pagamento de honorários advocatícios.
No entanto, o pedido do deputado foi negado pelo magistrado.
O juiz Marques, em sua decisão, destacou que embora o direito à liberdade de expressão seja garantido pela Constituição, este direito não é absoluto e deve ser exercido com responsabilidade, respeitando a dignidade das pessoas.
Ele afirmou que as declarações de Abílio ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, sendo consideradas ofensivas à classe dos agentes de fiscalização representados pelo Sindarf.
Assim, Abílio foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão também determinou a incidência de juros de mora a partir da data do ocorrido. O valor da indenização será revertido para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Cuiabá, conforme solicitado pelo Sindarf.
Fonte: Folha do Estado