Justiça suspende Comissão Processante contra Emanuel Pinheiro

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O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a suspensão da Comissão Processante contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) na Câmara Municipal de Vereadores. A decisão é desta quarta-feira (15).

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Emanuel Pinheiro foi afastado do cargo em março deste ano após uma decisão monocrática do desembargador Luiz Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por suposto desvio de verbas na Saúde de Cuiabá. No entanto, a medida foi derrubada dias depois pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Posteriormente, o STJ decidiu que a Justiça estadual não tem competência para julgar os supostos crimes, uma vez que envolvem o usos de verbas federais.

Durante o afastamento de Emanuel, o vereador Fellipe Corrêa (PL) protocolou junto à Câmara de Cuiabá um requerimento para a abertura de uma Comissão Processante contra o chefe do Executivo municipal.

A Comissão Processante foi aberta em 8 de março, com 16 votos. Caso o parecer fosse pela cassação, seria necessário apenas mais um voto para completar a maioria, segundo o rito da Casa de Leis. Emanuel Pinheiro trabalhava em sua defesa e também no diálogo com os vereadores para reverter sua situação no Legislativo.

Porém, na Justiça, Emanuel ajuizou um mandado de segurança pedindo, em caráter liminar, a suspensão da Comissão Processante que pode levar à sua cassação.

A defesa de Pinheiro alega que o processo está eivado de vícios. Um deles foi a presença de Felipe Corrêa na reunião em que a defesa prévia do prefeito foi analisada e rejeitada pelos membros da Comissão Processante. Com relação à mesma reunião, alega que sequer foi intimado para participar da deliberação.

Destaca ainda a ausência de diversos documentos necessários à defesa e para garantia do devido processo legal, como as atas das votações em que foi lido e aprovado o pedido de abertura da Comissão Processante.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que ficou evidente que o exercício da ampla defesa ficou prejudicado, em razão de como o processo se deu. “Evidente que o exercício da ampla defesa restou prejudicado, ainda que a defesa prévia tenha sido apresentada, haja vista a dificuldade em impugnar elementos gerais, bem como a impossibilidade de se rediscutir administrativamente ação penal pendente de julgamento”, diz trecho da decisão.

O magistrado também destacou que Emanuel não foi intimado para a reunião da Comissão que deliberou sobre a defesa prévia apresentada pelo prefeito. “De mais a mais, a reunião teve a presença do denunciante, de modo que o acusador e os julgadores participaram da reunião, da qual o acusado nem mesmo fora intimado”.

“Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR almejada, para determinar às autoridades coatoras que SUSPENDAM a Comissão Processante instituída Resolução nº 004 de 13 de março de 2024, até a decisão final da presente ação constitucional”, determinou o juiz.

O juiz também determinou o envio dos autos ao representante do Ministério Público pelo prazo de 10 dias. (HNT)