Dos 22 Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs) firmados entre Tribunal de Contas (TCE-MT) e Governo do Estado visando a retomada das obras da Copa, oito correm “risco concreto” de não cumprimento e de rescisão contratual, um está em situação de “grande risco” de não cumprimento e de rescisão contratual e um já está com o processo de rescisão em andamento (TAG não cumprido – Trincheira do Santa Rosa). As informações constam do relatório divulgado nesta sexta-feira (16.12) pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do cumprimento dos TAGs das obras da Copa, coordenada pelo conselheiro substituto, João Batista de Camargo.
O relatório é resultado de duas fiscalizações realizadas nas 22 obras que são objeto de TAGs pelos membros da comissão do TCE-MT, que saíram a campo acompanhados do secretário adjunto de Obras da Secid e dos fiscais e engenheiros das empresas contratadas. A primeira inspeção ocorreu nos dias 25 e 27 de outubro. Porém, com a troca de comando da Secid, em 10 de novembro, ficou acertado entre o novo secretário, Wilson Santos, e o presidente da comissão do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, que seria realizada nova inspeção nas obras, o que ocorreu nos dias 23 e 24 de novembro.
O risco de descumprimento dos TAGs e de rescisão dos contratos estaria diretamente relacionado à inadimplência, por parte das empresas, das obrigações contratuais. Conforme o coordenador da comissão, conselheiro substituto João Batista, no relatório anterior, emitido em agosto deste ano, a Secid informou a intenção de instaurar processo de rescisão contratual contra algumas empresas contratadas. “De acordo com os relatórios situacionais enviados pela Secid, alguns contratos apresentaram evolução muito baixa ou nada evoluíram desde a emissão do último relatório, há quatro meses”, destacou o conselheiro substituto, referindo-se ao conteúdo dos relatórios emitidos pela Secid nos meses de julho a outubro deste ano.
Um exemplo citado no relatório diz respeito ao contrato 13/2013, para construção do Centro Oficial de Treinamento (COT UFMT), que entre junho e outubro deste ano apresentou apenas duas medições, no valor de pouco mais de R$ 90 mil, considerado pequeno para o porte da obra e para o saldo contratual existente. Já os contratos 63/2012 (restauração da Avenida Oito de Abril) e 26/2013 (TI/Telecom da Arena) não apresentaram medições após o início do TAG, ou seja, não tiveram nenhuma evolução.
Conforme o relatório, o contrato 008/2013 (duplicação da Avenida Arquimedes Pereira Lima – Estrada do Moinho) também apresenta problemas. Desde o início do TAG não houve qualquer evolução e a obra ainda possui várias patologias. Uma delas é o fato do consórcio ter finalizado a execução dos serviços de controle tecnológico para identificação da causa da deterioração das camadas do pavimento no trecho, mas não ter apresentado os resultados dos ensaios à Secid até a emissão do último relatório situacional.
No entanto, o coordenador pondera que há que se avaliar todo o contexto para se rescindir um contrato de execução de obra pública, como a realização de uma nova licitação, a questão da imputação de responsabilidades, entre outras questões relevantes.
O relatório da comissão do TCE-MT reproduz trechos dos relatórios situacionais emitidos pela Secid, em que aquela secretaria reporta diversos e reiterados problemas encontrados nas obras, tais como atraso no cronograma, baixa capacidade operacional das empresas, morosidade na apresentação de documentos comprobatórios de serviços, embaraços ambientais, entre outros. O relatório também elenca as medidas de gestão adotadas pela Secid, com o intuito de solucionar os diversos problemas existentes.