Laudo da Politec concluiu que a técnica de enfermagem Amanda Delmondes Benício estava em surto psicótico quando tentou atropelar os próprios vizinhos após uma briga por som alto na região da Morada da Serra, em 2023. Documento confirma que a técnica sofre de transtorno afetivo bioplar, agravado pela psicose. Com o resultado da perícia, Amanda pode ser absolvida da acusação de tentativa de homicídio.
“(…) após estudo da criminogênese e da criminodinâmina, da avaliação do caso concreto, estudo dos autos do processo, entrevista com fontes colaterais e avaliação direta da periciada, o perito pôde concluir que a periciada apresentava-se em franco surto psicótico e não tinha capacidade de entender e nem de se determinar”, diz trecho do documento.
No dia do crime, em setembro de 2023, a técnica de enfermagem avançou com o carro que dirigia sobre a calçada onde estavam os vizinhos e, em seguida, acabou se chocando com o portão da casa, o que fez com que o carro ficasse emperrado. Depois, Amanda ainda depredou a residência. Uma pessoa foi atingida pelo carro e ficou ferida.
Delmondes chegou a ser presa na época e foi solta por força de hebeas corpus cerca de 40 dias após o episódio. Em 2024, ela voltou para cadeia depois de atacar outra vizinha, dessa vez uma idosa.
Amanda foi denunciada pelo Ministério Público por tentativa de homicídio no primeiro caso. O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal, acolheu a acusação, mas determinou a instauração de incidente de insanidade em razão das dúvidas que pairavam quando à saúde mental da técnica de enfermagem.
Segundo a conclusão do laudo, caso não se mantenha no tratamento psiquiátrico, Amanda representa risco para si e para terceiros, sendo que o mais recomendado no momento seria sua internação.
“O tratamento com psicofármacos é INDISPENSÁVEL, portanto, devido à manutenção dos sintomas psicóticos, à falha do tratamento ambulatorial, à baixa adesão ao tratamento psicofarmacológico e à permanência do risco aumentado para comportamentos desviantes — gerando risco para si e terceiros —, sugiro que, no momento, realize tratamento em regime de internação”, aponta o laudo.
Agora caberá ao juiz reconhecer ou não a inimputabilidade da técnica. (HNT)